Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA
DA PROVA JUDICIALIZADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é a de que, a
reprodução de argumentos das alegações finais nas razões da apelação
não enseja, de forma absoluta, a inadmissibilidade do recurso,
desde que seja possível inferir os motivos do inconformismo,
conforme ocorrido na espécie. Portanto, o recurso especial, nesse
ponto, é inviável pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83
do STJ.
- A análise da pretensão absolutória, baseada em alegada
insuficiência da prova judicializada, implicaria necessário reexame
de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o
disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA
DA PROVA JUDICIALIZADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é a de que, a
reprodução de argumentos das alegações finais nas razões da apelação
não enseja, de forma absoluta, a inadmissibilidade do recurso,
desde que seja possível inferir os motivos do inconformismo,
conforme ocorrido na espécie. Portanto, o recurso especial, nesse
ponto, é inviável pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83
do STJ.
2. A análise da pretensão absolutória, baseada em alegada
insuficiência da prova judicializada, implicaria necessário reexame
de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o
disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.