STJ — 2063188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41092ae95fa7e6f9e8590201aede371ce562e22ec44e2f2127212ee88d1e6d90
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.
ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente
os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art.
1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo
normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na
redação da Súmula nº 182/STJ.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias no tocante à legitimidade passiva demandaria a análise
de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. No caso, inviável a análise do conteúdo referente à excessividade
do valor do dano moral, visto se tratar de evidente inovação
recursal.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
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