Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
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2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
e15986199ba16bf0370004331028e725aeb5602ede6cdfd4cf0d8996adf83e13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-03-13 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-14 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-03-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-03-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-03-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-03-15 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-06-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-12-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-12-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-12-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-12-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Verbas Rescisórias» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2024-03-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-15 no assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - Que questão do assunto «Verbas Rescisórias» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-03-15? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-08 a 2024-12-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-12-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Férias | Aviso Prévio | Horas Extras | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.