Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- O benefício da assistência judiciária gratuita pode
ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que
a pessoa física declare não ter condições de arcar
com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção
é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo
a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado
estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o
pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida
a condição financeira do peticionário. Precedentes.
- Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local, que
concluiu que não restou comprovada a impossibilidade
financeira dos agravantes, atrai a incidência da Súmula º
7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. O benefício da assistência judiciária gratuita pode
ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que
a pessoa física declare não ter condições de arcar
com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção
é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo
a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado
estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o
pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida
a condição financeira do peticionário. Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local, que
concluiu que não restou comprovada a impossibilidade
financeira dos agravantes, atrai a incidência da Súmula º
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO
RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 897665>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1116828>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1089437>>-MG,
<<AgInt no AREsp 910295>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00099 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.