Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 00006050220088020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 754cf36cf688289b5108464b6b0bba5a62834a6b07959e79e345a3a96fd95c56

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006050220088020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 754cf36cf688289b5108464b6b0bba5a62834a6b07959e79e345a3a96fd95c56. SHA-256 do comentário: 1b98a0ec9c4ddbd53511478620d670aa40b82d65f3f426b175bc9563dd41df3e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 754cf36cf688289b5108464b6b0bba5a62834a6b07959e79e345a3a96fd95c56
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 754cf36cf688289b5108464b6b0bba5a62834a6b07959e79e345a3a96fd95c56
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-05-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2012-01-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2012-04-24 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2013-07-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2015-05-20 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2015-07-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2015-08-04 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2015-08-12 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2018-04-17 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2018-04-24 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2018-04-27 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2018-05-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2020-05-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2021-08-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2022-03-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2022-10-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2022-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2022-10-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-05-11 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-11 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:01:59.321000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071009000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 754cf36cf688289b5108464b6b0bba5a62834a6b07959e79e345a3a96fd95c56

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-08-04 a 2022-10-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-11
Definitivo (TPU 246)
2022-10-11
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-10-11
Definitivo (TPU 246)
2022-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-26
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-15
Registro Processual (TPU 12296)
2022-02-23
Publicação (TPU 92)
2022-02-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-02-22
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-11T10:23:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2022-10-11T09:56:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2022-10-11T09:54:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2022-10-11T09:31:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2022-06-09T13:07:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-03-26T02:04:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2022-03-15T12:30:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2022-03-15T11:50:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-03-15T11:14:46.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  10. 2022-02-23T10:34:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-02-22T13:48:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2022-02-22T10:35:19.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  13. 2022-02-21T09:57:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-02-21T09:57:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-08-02T04:29:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2021-07-22T12:01:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2021-05-06T10:23:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2021-05-05T14:11:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2021-05-05T10:47:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2021-04-16T18:40:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-03-09T13:03:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2020-06-22T07:41:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2020-05-11T10:41:56.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  24. 2020-04-21T15:36:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-03-12T12:01:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-03-11T20:28:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2020-03-11T10:26:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2020-02-19T14:45:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-12-11T11:14:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-10-02T08:39:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-10-02T08:37:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-05-07T15:07:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  33. 2018-04-27T12:50:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  34. 2018-04-24T10:18:30.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  35. 2018-04-17T13:19:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  36. 2017-04-28T15:23:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-08-19T08:53:26.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  38. 2016-04-28T13:07:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-04-19T09:27:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-12-03T13:43:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.