Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a liberdade pessoal — TJRS 00014790620158210143

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: Vara Judicial - Arroio do TigreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18b871543c79bf81dc6b702855c4eb1a1be31ccd4b55bffe8ba75643ff7d7499

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014790620158210143 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes contra a liberdade pessoal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Arroio do Tigre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 18b871543c79bf81dc6b702855c4eb1a1be31ccd4b55bffe8ba75643ff7d7499. SHA-256 do comentário: 1b97b69ef3a1c372cb5601213c8a624357fcd8d44d7f0f47831f23e4483a464d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-10-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-12-14 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-02-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-05-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2015-12-14 trata do assunto oficial «Crimes contra a liberdade pessoal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:54:49.762689946Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-06-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 18b871543c79bf81dc6b702855c4eb1a1be31ccd4b55bffe8ba75643ff7d7499

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-29 a 2020-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-13
Definitivo (TPU 246)
2016-05-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-16
Recebimento (TPU 132)
2016-02-15
Recebimento (TPU 132)
2016-02-04
Recebimento (TPU 132)
2015-12-14
Recebimento (TPU 132)
2015-12-14
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2015-12-10
Recebimento (TPU 132)
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-10-21
Recebimento (TPU 132)
2015-08-06
Recebimento (TPU 132)
2015-06-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes contra a liberdade pessoal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-29T16:27:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-26T09:43:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2015-08-06T20:03:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2015-10-21T15:36:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-12-10T09:27:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-12-14T12:00:11.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  7. 2015-12-14T12:00:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-02-04T15:28:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-02-15T18:38:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-02-16T11:10:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-05-02T15:18:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2020-02-13T14:15:56.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.