STJ — 2028871

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-10-24Data Publicacao: 2022-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9cf4f595fca5896dda47886f1ab6a9e0614578da1db2e82f19908e929984146

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829741
Número de registro na fonte
202103701631
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c9cf4f595fca5896dda47886f1ab6a9e0614578da1db2e82f19908e929984146
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. HARMONIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE DECAIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para fins de majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é necessário que haja, dentre outros requisitos, o não conhecimento integral ou o não provimento do recurso pelo relator ou pelo órgão colegiado competente. Precedentes.
  2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
  3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. HARMONIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE DECAIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para fins de majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é necessário que haja, dentre outros requisitos, o não conhecimento integral ou o não provimento do recurso pelo relator ou pelo órgão colegiado competente. Precedentes. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1857922>>-PR, <<AgInt nos EDcl no REsp 1825023>>-DF (PERCENTUAL DE SUCUMBÊNCIA - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983934>>-RJ, <<AgInt no REsp 1943935>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.