STJ — 2049717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f01bed58a72cfbd20a20f5e640690a523e2e52d6a5ca1829e786c72a422943a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, E 219, CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. MENÇÃO À SUSPENSÃO. MENÇÃO NO CORPO DAS RAZÕES DO RECURSO. REMISSÃO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK). INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
- "Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/15" (AgInt no REsp 1752192/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 29/10/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00178 INC:00002 ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00064 INC:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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