Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO
PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança, em que se discute a reversão ao órgão
patrocinador de previdência privada complementar fechada dos valores
de superávit.
- Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente
distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na
via dos embargos de divergência.
- A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ é no
sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em
favor do patrocinador, como na espécie em julgamento. Precedentes.
- Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula
168/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO
PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Ação de cobrança, em que se discute a reversão ao órgão
patrocinador de previdência privada complementar fechada dos valores
de superávit.
2. Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente
distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na
via dos embargos de divergência.
3. A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ é no
sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em
favor do patrocinador, como na espécie em julgamento. Precedentes.
4. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula
168/STJ).
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - REVERSÃO AO PATROCINADOR)
STJ - {{REsp 1742683}}-DF,
<<AgInt no AREsp 1355503>>-DF,
<<AgInt no REsp 1730335>>-DF,
<<AgInt no REsp 1873368>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1738265>>-PE,
<<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - UTILIZAÇÃO)
STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.