STJ — 183165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a01a0a9c2a2c7daa2d7be87b35777cdb9ad6fc8fc3fd44ef5a00f94013e9fb1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO - AUSÊNCIA DE EXAME PELO JUÍZO UNIVERSAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Destaca-se a competência deste egrégio Tribunal para o conhecimento e processamento do presente incidente, nos termos do artigo 105, I, "d", da Constituição Federal.
- A partir do julgamento do CC 116.743/MG, Rel. p/ acórdão o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/12/2012, adota-se o entendimento segundo o qual em conflitos de competência envolvendo recuperação judicial de um mesmo grupo econômico estes devem ser distribuído a um único relator. 2.1. Especificamente em relação ao grupo econômico envolvendo a recuperação judicial da OI S/A, desde a distribuição do CC 147.939/RS, ocorrida em julho de 2016, consoante orientação supramencionada, este signatário é o Relator prevento para exame de conflitos de competência, distribuídos no âmbito da Segunda Seção, relacionados ao plano de soerguimento da suscitante.
- A orientação assente da Segunda Seção caminha no sentido de que o r. Juízo universal é o competente para o exame acerca da execução dos créditos apurados nas ações individuais propostas em face de empresa submetida ao processo de recuperação judicial. 3.1. Na hipótese, a decisão proferida pelo r. juízo suscitado invadiu a competência do r. juízo da recuperação judicial porquanto autorizou a liquidação da garantia prestada no bojo da execução subjacente ao presente incidente - apólice de seguro - sem franquear ao r. juízo da recuperação o exame, se tal medida judicial - caso deferida - poderia dificultar, ou não, a execução do plano de soerguimento.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO