STJ — 1751039

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2022-11-09Data da publicação: 2022-11-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bf112839d61dbaade16a2769102f9e064a42a5dc1a6f6f1aeab4e9f49042dd0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830784
Número de registro na fonte
201801588535
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4bf112839d61dbaade16a2769102f9e064a42a5dc1a6f6f1aeab4e9f49042dd0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL. TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em que vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram o patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo do procurador judicial.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL. TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA. 1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em que vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram o patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo do procurador judicial. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL - TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA) STJ - <<AgRg no REsp 1464426>>-SP, <<REsp 1213051>>-RS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1442005>>-SP, <<AgInt no AREsp 1038431>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.