Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- Quanto às pretensões de inversão do ônus da prova e presunção de
veracidade, aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as
razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a
parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus
fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido
enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. Quanto às pretensões de inversão do ônus da prova e presunção de
veracidade, aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as
razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a
parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus
fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido
enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,
<<AgInt no REsp 1811491>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC,
<<AgInt no REsp 1764763>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1674879>>-SP
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no RMS 57913>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.