STJ — 69727

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-11-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 797efff769db8dd25fc248269364f65f1ada1aee05e90c3e86ed6f66fe8bd6ea

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE MULTA COERCITIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. Não cabe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, na hipótese em que houver a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da liminar. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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