STJ — 69727
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 797efff769db8dd25fc248269364f65f1ada1aee05e90c3e86ed6f66fe8bd6ea
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DE MULTA COERCITIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. Não cabe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II,
alínea "b", da Constituição da República, na hipótese em que houver
a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia
tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da
liminar.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum