Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000400620155030112

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f2f9b4bfc2e457c4da22a35d1aa2cebeb936c574309e9de147f8263af59352a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000400620155030112 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Indenizado - Efeitos | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f2f9b4bfc2e457c4da22a35d1aa2cebeb936c574309e9de147f8263af59352a. SHA-256 do comentário: 78f05385409b431aaa44a798f8b6327dafb883eb6edd269708b4ac455467513e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 5f2f9b4bfc2e457c4da22a35d1aa2cebeb936c574309e9de147f8263af59352a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Contrato de experiência: duração e fim do período

Tema documentado no texto da fonte

Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.

Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d64edb51bad6435bc6c81d5d38708a0f84e5771348961f5dbb4864b017bb1b6
  • Registro documental: 5f2f9b4bfc2e457c4da22a35d1aa2cebeb936c574309e9de147f8263af59352a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-15 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-27 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-01-27 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-01-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:44:39.755692964Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5f2f9b4bfc2e457c4da22a35d1aa2cebeb936c574309e9de147f8263af59352a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-15 a 2015-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-08
Recebimento (TPU 977)
2015-03-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-27
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-15
Audiência (TPU 970)
2015-01-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Indenizado - Efeitos | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.