Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
be184f73e39fe0a0781734af6e0eec4bc5da75b991c96b6242612ee6692dd0ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
be184f73e39fe0a0781734af6e0eec4bc5da75b991c96b6242612ee6692dd0ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
be184f73e39fe0a0781734af6e0eec4bc5da75b991c96b6242612ee6692dd0ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-05-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-05-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-07-16 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-07-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-31 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-10-22 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-10-22 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-12-16 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-12-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-05-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-05-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-12-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:33:44.861308821Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: be184f73e39fe0a0781734af6e0eec4bc5da75b991c96b6242612ee6692dd0ac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-06 a 2016-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-05-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-16
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-12-16
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-10-22
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-10-22
- Audiência (TPU 970)
- 2015-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-31
- Audiência (TPU 970)
- 2015-07-16
- Audiência (TPU 970)
- 2015-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000032420155030097 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be184f73e39fe0a0781734af6e0eec4bc5da75b991c96b6242612ee6692dd0ac. SHA-256 do comentário:b00be3f7531bf1a226427bb2776ec93eeffe9bd2fcf59fc83f84376cd55aa409.