Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento que está em
consonância com o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que
os servidores egressos de outros regimes previdenciários, e desde
que não ocorra a solução de continuidade, estão enquadrados na regra
de transição contida no art. 1º, §1º, da Lei 12.618/2012, contexto
que confere a faculdade do servidor de optar pela permanência no
regime anterior ao da instituição da previdência complementar.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento que está em
consonância com o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que
os servidores egressos de outros regimes previdenciários, e desde
que não ocorra a solução de continuidade, estão enquadrados na regra
de transição contida no art. 1º, §1º, da Lei 12.618/2012, contexto
que confere a faculdade do servidor de optar pela permanência no
regime anterior ao da instituição da previdência complementar.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO - MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTNUIDADE - DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1889240>>-SP,
<<AgInt no REsp 1735782>>-PB,
<<REsp 1671390>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012618 ANO:2012
ART:00001 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.