STJ — 2098354
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c81c91208ea1e14267b6c3056e9ef9551283e3fc51087f71393b9a444aea1ae8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 116/03. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o Juízo prelibatório, não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ.
- A irresignação não merece acolhida. O Recurso não comportou conhecimento por entender que o Tribunal a quo bem enfrentou o thema decidendum, não se configurando a violação aos arts 489 e 1022 do CPC. Em exposição de natureza doutrinária avançou sobre a incidência da Súmula 7/STJ e informou a impossibilidade de atendimento do pleito, sem a reinterpretação dos fatos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003 ART:00002 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2706926 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-09 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2075903 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2332270 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 1 referência(s) em comum