STJ — 1646106
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CIDE. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS À
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. INSUFICIÊNCIA PARA A SOLUÇÃO DO CASO. PEDIDO
INCIDENTAL INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - A parte agravante formulou pedido incidental nesta Corte
objetivando fosse considerado o resultado de consultas formuladas à
Receita Federal como "fatos supervenientes" relevantes para o
julgamento dos recursos especiais nesta Corte. A decisão recorrida
não conheceu do pedido. Foi interposto agravo interno contra a
decisão.
II - O "fato superveniente" apto a ser considerado pelo julgador é
aquele que tem influência sobre o julgamento. As soluções de
consulta não interferem no julgamento do recurso especial da Fazenda
Nacional. Isso porque não esclarecem se há mistura mecânica da nafta
e aromáticos na produção de gasolina ou de diesel pela agravante,
principal discussão levantada pela Fazenda Nacional em suas
manifestações nos autos.
III - A conclusão adotada pelas soluções de consulta é insuficiente
para a solução do presente caso, no qual não há informações seguras
acerca do processo ao qual a nafta e os aromáticos importados são
inseridos.
IV - A controvérsia a respeito do argumento da parte adversa de
violação do art. 535 do CPC/1973, não gera, como pretende a
agravante, automaticamente, a possibilidade de inclusão de outras
matérias indicadas, e que não foram objeto do seu recurso especial.
Razão pela qual é inviável o pedido subsidiário nesse sentido.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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