Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA FRENTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 817.338/DF (TEMA 839).
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL À IN N. 2, DO
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. AUSÊNCIA DE
PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO. RETOMADA DO TRÂMITE PROCESSUAL
E AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. AGRAVO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À luz do entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE
817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO instaurou procedimento revisional,
observando o fluxo previsto na IN n. 2, do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos.
- Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido
processo legal, como exige o precedente da Excelsa Corte, não restou
comprovada a notificação do interessado a respeito de eventual
procedimento administrativo de revisão da portaria de anistia.
- Remanescendo válido o ato anistiador, mostra-se viável a retomada
do trâmite processual e a expedição do precatório de valor
incontroverso (CPC, art. 535, § 4º).
- Sem que a conduta da parte agravante no curso do processo tenha
se subsumido a quaisquer das previsões contidas nos incisos do art.
80 do CPC, não se cogita de sua condenação ao pagamento da
correspondente multa por litigância de má-fé (art. 81 do do CPC).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA FRENTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 817.338/DF (TEMA 839).
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL À IN N. 2, DO
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. AUSÊNCIA DE
PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO. RETOMADA DO TRÂMITE PROCESSUAL
E AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. À luz do entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE
817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO instaurou procedimento revisional,
observando o fluxo previsto na IN n. 2, do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos.
2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido
processo legal, como exige o precedente da Excelsa Corte, não restou
comprovada a notificação do interessado a respeito de eventual
procedimento administrativo de revisão da portaria de anistia.
3. Remanescendo válido o ato anistiador, mostra-se viável a retomada
do trâmite processual e a expedição do precatório de valor
incontroverso (CPC, art. 535, § 4º).
4. Sem que a conduta da parte agravante no curso do processo tenha
se subsumido a quaisquer das previsões contidas nos incisos do art.
80 do CPC, não se cogita de sua condenação ao pagamento da
correspondente multa por litigância de má-fé (art. 81 do do CPC).
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2011525>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080 ART:00081 ART:00535 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.