STJ — 774484

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b30dacf62a100bc831f5ec0bb3723377c36d7a408b222e3d3643baba8d11e31

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. TEORIA OBJETIVA PURA. INAPLICÁVEL. TEORIA MISTA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] 4. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. [...] 6. O reexame da matéria, com vista ao reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o rev…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. TEORIA OBJETIVA PURA. INAPLICÁVEL. TEORIA MISTA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] 4. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. [...] 6. O reexame da matéria, com vista ao reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a instrução processual, providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ. 7. Habeas corpus denegado. (HC 628.884/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021) 2- No caso, a agravante não comprovou adequadamente que existia um liame subjetivo entre os furtos, ou mesmo que o subsequente foi proporcionado ou facilitado pela execução do anterior, pois não cuidou de instruir os autos com peças dos 7 (sete) roubos praticados entre junho/2018 e dezembro/2019. 3- Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME PROVATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA) STJ - <<HC 628884>>-GO, <<AgRg no HC 606513>>-RS, <<AgRg no HC 556549>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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