Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
66f0af5b7b4e493fd791487a052de611d0ecb2484497bbb0d7e40c948495150f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
66f0af5b7b4e493fd791487a052de611d0ecb2484497bbb0d7e40c948495150f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
10ff046024585bd66cc4d1915c69ba9975e37d6866b00f2263b3cf9182012aa2 - Registro documental:
66f0af5b7b4e493fd791487a052de611d0ecb2484497bbb0d7e40c948495150f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-12-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-02-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-04-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-04-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-05-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-05-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-06-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-06-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-07-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-08-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-08-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:00:29.359668178Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-12-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-12-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 66f0af5b7b4e493fd791487a052de611d0ecb2484497bbb0d7e40c948495150f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-13 a 2018-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000416320165030109 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Equiparação Salarial | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
66f0af5b7b4e493fd791487a052de611d0ecb2484497bbb0d7e40c948495150f. SHA-256 do comentário:626dc20f8786d00491778aa749a14b6b872ab21ac7b135473f1acdf7abcd6816.