Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADES PROCESSUAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DO WRIT. REVISÃO CRIMINAL QUE DEVE SER JULGADA PELO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO REVIDENDA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DO STJ. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A competência para análise da revisão criminal compete ao órgão prolator da decisão revidenda. No caso, o apontado ato coator, já transitado em julgado quando da impetração do presente writ…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADES
PROCESSUAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
ANÁLISE DO WRIT. REVISÃO CRIMINAL QUE DEVE SER JULGADA PELO ÓRGÃO
PROLATOR DA DECISÃO REVIDENDA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DO STJ.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A competência para análise da revisão criminal compete ao órgão
prolator da decisão revidenda. No caso, o apontado ato coator, já
transitado em julgado quando da impetração do presente writ,
desafiaria revisão criminal, de modo que o presente habeas corpus
seria, se o caso, sucedâneo da referida ação, cuja competência para
análise seria do próprio eg. Tribunal de origem.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da
defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido
exame da quaestio, sob pena de não conhecimento do mandamus.
III- No caso, a defesa não instruiu o mandamus com o acórdão da
segunda revisão criminal, peça essencial para o deslinde da
controvérsia.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO
STJ)
STJ - <<AgRg no HC 628964>>-RS,
<<AgRg no HC 549145>>-SC,
<<AgRg no HC 619327>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.