STJ — 2187225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6017fcb6c12548a0786042803337684a62b69acf1465b3e7357afb66988aa8f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO E AS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL ALVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 29, § 2º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser conhecido o questionamento da parte recorrente quanto à suposta divergência entre o acórdão e as deliberações tomadas na sessão de julgamento pelo órgão colegiado, pois o recurso, neste ponto, não indicou especificamente quais seriam os dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido. Tal circunstância configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- Para se concluir que o réu havia ajustado a sua participação no delito de roubo e não no de latrocínio, tal como pleiteado, seria imprescindível a incursão nos elementos fáticos e probatórios dos autos.
- Há concurso formal impróprio na prática de latrocínio quando a conduta do agente tenha por escopo mais de um resultado morte, ainda que a subtração recaia sobre os bens de uma única vítima. Incidência do art. 70, segunda parte, do Código Penal.
- Infirmar a conclusão do Tribunal local quanto à ausência de unidade de desígnios nos crimes de latrocínio é medida que esbarra na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00002 ART:00070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 884961 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2228942 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2979747 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 1 referência(s) em comum
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