STJ — 772366

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5747a41880b5d874d87151fecd2e996636aa7c71e8b04b4b7f033e319b838b02

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para o caso, incide o Enunciado n 523, da Súmula do STF, verbis: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
  2. Nos termos do art. 574 do CPP, vigora no sistema processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta à defesa técnica a interposição de recurso contra decisão desfavorável ao réu.
  3. Poderia, ainda, o agravante, no exercício da defesa pessoal, ao ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, como ocorreu, informar ao oficial de justiça o seu desejo de recorrer, o que seria visto processualmente como ato de interposição da apelação, sendo o advogado constituído intimado para apresentar as razões de recurso. Se não o fizesse, o paciente seria intimado para indicar novo advogado e, se ficasse inerte, um defensor dativo seria nomeado para fazê-lo. Enfim, o sistema processual penal não limita as oportunidades para interposição de um recurso, tendo sido todas elas ignoradas pelo agravante e sua defesa técnica.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para o caso, incide o Enunciado n 523, da Súmula do STF, verbis: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. Nos termos do art. 574 do CPP, vigora no sistema processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta à defesa técnica a interposição de recurso contra decisão desfavorável ao réu. 3. Poderia, ainda, o agravante, no exercício da defesa pessoal, ao ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, como ocorreu, informar ao oficial de justiça o seu desejo de recorrer, o que seria visto processualmente como ato de interposição da apelação, sendo o advogado constituído intimado para apresentar as razões de recurso. Se não o fizesse, o paciente seria intimado para indicar novo advogado e, se ficasse inerte, um defensor dativo seria nomeado para fazê-lo. Enfim, o sistema processual penal não limita as oportunidades para interposição de um recurso, tendo sido todas elas ignoradas pelo agravante e sua defesa técnica. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADES - DEFICIÊNCIA DA DEFESA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no AREsp 1931278>>-RS, <<RHC 148393>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.