STJ — 772366
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5747a41880b5d874d87151fecd2e996636aa7c71e8b04b4b7f033e319b838b02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o caso, incide o Enunciado n 523, da Súmula do STF, verbis: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
- Nos termos do art. 574 do CPP, vigora no sistema processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta à defesa técnica a interposição de recurso contra decisão desfavorável ao réu.
- Poderia, ainda, o agravante, no exercício da defesa pessoal, ao ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, como ocorreu, informar ao oficial de justiça o seu desejo de recorrer, o que seria visto processualmente como ato de interposição da apelação, sendo o advogado constituído intimado para apresentar as razões de recurso. Se não o fizesse, o paciente seria intimado para indicar novo advogado e, se ficasse inerte, um defensor dativo seria nomeado para fazê-lo. Enfim, o sistema processual penal não limita as oportunidades para interposição de um recurso, tendo sido todas elas ignoradas pelo agravante e sua defesa técnica.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:523
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00574
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 929030 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-12-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 1883314 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 896674 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA