STJ — 929030

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f761439af01e238274f33bd745efb5888fd40231da4cde0ced7a352a22849455

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: f761439af01e238274f33bd745efb5888fd40231da4cde0ced7a352a22849455
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFESA TÉCNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NULIDADE. PRINCÍPIOS DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando mácula na defesa técnica realizada pela Defensoria Pública em razão da não interposição de recurso especial após a intimação do acórdão que julgou a apelação criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a não interposição de recurso especial pela defesa técnica, após a intimação do acórdão, configura nulidade por ausência de defesa, à luz do princípio da voluntariedade recursal. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade no processo penal requer demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O princípio da voluntariedade recursal, previsto no art. 574 do CPP, permite à defesa técnica optar por não interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu.
  2. A discordância com a linha de defesa adotada ou a falta de interposição de recurso não configuram ausência de defesa, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade no processo penal requer demonstração de prejuízo efetivo. 2. O princípio da voluntariedade recursal permite à defesa técnica optar por não interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu. 3. A discordância com a linha de defesa adotada ou a falta de interposição de recurso não configuram ausência de defesa." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 574. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no AREsp 1.931.278/RS, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.08.2022; STJ, AgRg no HC 784.577/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24.04.2023, STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 734.433/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFESA TÉCNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NULIDADE. PRINCÍPIOS DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando mácula na defesa técnica realizada pela Defensoria Pública em razão da não interposição de recurso especial após a intimação do acórdão que julgou a apelação criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a não interposição de recurso especial pela defesa técnica, após a intimação do acórdão, configura nulidade por ausência de defesa, à luz do princípio da voluntariedade recursal. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade no processo penal requer demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 4. O princípio da voluntariedade recursal, previsto no art. 574 do CPP, permite à defesa técnica optar por não interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu. 5. A discordância com a linha de defesa adotada ou a falta de interposição de recurso não configuram ausência de defesa, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade no processo penal requer demonstração de prejuízo efetivo. 2. O princípio da voluntariedade recursal permite à defesa técnica optar por não interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu. 3. A discordância com a linha de defesa adotada ou a falta de interposição de recurso não configuram ausência de defesa." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 574. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no AREsp 1.931.278/RS, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.08.2022; STJ, AgRg no HC 784.577/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24.04.2023, STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 734.433/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR - NOVA DEFESA - DISCORDÂNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1931278>>-RS, <<AgRg no HC 784577>>-SP, <<AgRg nos EDcl no HC 734433>>-RS, <<AgRg na PET no HC 522546>>-SP, <<HC 187331>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.