Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
797b14e85cd1be8e286a2d238551e9df77a6daf575e419eb0189916c5d68c185 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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797b14e85cd1be8e286a2d238551e9df77a6daf575e419eb0189916c5d68c185 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-08 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-07-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-10-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-11-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-11-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-11-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-12-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-01-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-02-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-03-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-03-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-03-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-02-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-07-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-11-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-03-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:39:17.895430696Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 797b14e85cd1be8e286a2d238551e9df77a6daf575e419eb0189916c5d68c185
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-22 a 2021-04-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-03-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-02-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-13
- Petição (TPU 85)
- 2014-02-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-01-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-12-23
- Petição (TPU 85)
- 2013-11-27
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000423720135030082 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Monte Azul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2021-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
797b14e85cd1be8e286a2d238551e9df77a6daf575e419eb0189916c5d68c185. SHA-256 do comentário:7b58841a607a35ea807eb5e2dbd6349d99e809046914b5425af7508112d7dce5.