Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
a7a28e2f727e0c41534e596f901cd309c489f6e89b285d4bef568682d34e6783 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
a7a28e2f727e0c41534e596f901cd309c489f6e89b285d4bef568682d34e6783 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-12-12 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2022-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-01-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-01-26 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-01-26 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-03-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-11-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2023-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-02-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-02-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-10-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2024-10-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-10-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-02-08 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-10 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:12:42.497000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7a28e2f727e0c41534e596f901cd309c489f6e89b285d4bef568682d34e6783
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2024-10-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-10-10
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-10-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário Proporcional | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Expurgos Inflacionários | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | indenização Adicional
Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.