STJ — 650571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3b8d127bda695f69c546da3d336c86335895d437cc71c3899d1d6923b415c16
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 3°, DO CP. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCESSÃO DE ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUZIR A PENA DO PACIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A dosimetria da pena somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Na sentença, mantida pelo Tribunal de origem, foram observadas as as circunstâncias relacionadas no art. 59 do Código Penal e analisou-se de forma desfavorável a culpabilidade e as consequências do crime com lastro em dados concretos dos autos, não inerentes ao tipo penal, idôneos a justificar a mais severa individualização da pena.
- Quanto às circunstâncias do delito, registrou-se a diversidade e o número de fraudes engendradas e o elevado nível de articulação dos agentes, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta. Os réus, em unidade de desígnios, ofereceram em hipoteca imóvel que sabiam ser imprestável para garantir as dívidas, desviaram os bens financiados e alienados fiduciariamente à revelia do agente financeiro e conseguiram realizar averbações em registro público mediante utilização dos documentos contrafeitos, o que destoa da normalidade desta espécie delitiva.
- As consequências do crime são inequivocamente graves, ante o elevado prejuízo aos cofres públicos (em junho de 2016, atingia a cifra de R$ 2.744.276,40). Ainda, assinalou-se que os réus venderam os maquinários agrícolas a terceiros de boa-fé, o que torna pequena a chance de ressarcimento do ilícito.
- A exasperação da pena-base está em conformidade e é proporcional à análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
- O réu primário, condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, mas com registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deverá começar a cumpri-la em regime semiaberto, em conformidade com o art. 33. § 3°, do CP.
- Reconhecimento, de ofício, da atenuante genérica da confissão espontânea, com a readequação da pena aplicada ao paciente.
- Habeas corpus denegado. Ordem concedida para, de ofício, atenuar a pena em razão da confissão espontânea.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:693
- STJ:545
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00019 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000693
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 794315 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-05-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2183472 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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