STJ — 1727593
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4befa01709fd7236d0d4dd0f3975311142ec3e92578aa4d969b4fca0dfa6002d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REBATIDA. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DANO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. ORDEM LEGAL EMANADA POR AUTORIDADE POLICIAL. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 144 DA CF. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO). IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente rebatidos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o agravo regimental deve ser provido para conhecer do agravo em recurso especial.
- O art. 144 da CF determina que "a segurança pública [...] é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]". Assim, a ordem dada ao recorrente de permanecer sentado, diante do tumulto causado na delegacia, que ocasionou, inclusive, a necessidade de suspensão do atendimento no local, caracteriza ordem legal com fundamento constitucional. Inviável, portanto, a absolvição dos crimes de desobediência e resistência ao argumento de que a ordem seria ilegal.
- Por fim, consignado pelas instâncias de origem que a conduta que ocasionou o dano não seria um "ato de indisciplina", inviável o reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de desobediência e dano.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00144 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00013 (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
- LEG:FED DEC:000678 ANO:1992
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1955981 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 836217 — HABEAS CORPUS · 2023-12-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 830530 — HABEAS CORPUS · 2023-10-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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