STJ — 2194255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8aed8df4e910824ee3e664d759506e9614d43800ef485ac267226f0fa0b74a12

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo.
  2. O valor do prejuízo suportado pela vítima (R$ 1.600,00) não constitui montante inexpressivo, na medida em que corresponde a valor muito superior ao salário mínimo vigente ao tempo do fato.
  3. "A incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal - prática do delito durante estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não foi demonstrado nos autos" (AgRg no HC n. 717.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022).
  4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial a fim de reduzir a condenação para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime fechado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. O valor do prejuízo suportado pela vítima (R$ 1.600,00) não constitui montante inexpressivo, na medida em que corresponde a valor muito superior ao salário mínimo vigente ao tempo do fato. 3. "A incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal - prática do delito durante estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não foi demonstrado nos autos" (AgRg no HC n. 717.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022). 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial a fim de reduzir a condenação para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime fechado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO) STJ - <<AgRg no HC 696351>>-SC, <<AgRg no HC 670125>>-SC (INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 717298>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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