Roubo x furto no seguro residencial: por que a distinção penal importa
Um apartamento é invadido durante a ausência dos moradores, sem uso de violência ou arrombamento visível — apenas a fechadura forçada com ferramenta. A seguradora nega parte do pedido de indenização alegando que a apólice cobre "roubo", e o evento, tecnicamente, se enquadra como furto. Essa distinção, que soa como jogo de palavras para o segurado, tem base exatamente no Código Penal e muda o resultado do sinistro.
A diferença penal entre furto e roubo
O art. 155 do Código Penal define furto como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel — sem violência ou grave ameaça contra pessoa. O art. 157 define roubo como a subtração da mesma coisa móvel mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência. Quando o crime ocorre sem ninguém em casa, sem confronto com pessoa, a tipificação penal tende a ser furto — ainda que o agente tenha arrombado porta, janela ou fechadura, o que caracteriza a modalidade qualificada do furto, e não roubo.
Como essa distinção aparece na apólice residencial
Muitas apólices residenciais oferecem cobertura específica de "roubo", pensada originalmente para o assalto com violência ou ameaça, e tratam o furto qualificado — a invasão do imóvel com arrombamento, mas sem confronto pessoal — como cobertura distinta, às vezes chamada de "roubo/furto qualificado" quando o produto contempla as duas hipóteses juntas. O furto simples, sem sinal de arrombamento (por exemplo, quando o agente entra por porta destrancada), costuma ficar de fora até dessa cobertura ampliada, por ser considerado risco de difícil comprovação e mais suscetível a fraude.
O que a seguradora costuma exigir antes de pagar
Além do boletim de ocorrência, é comum a seguradora pedir relação detalhada dos bens subtraídos com notas fiscais ou comprovantes de compra, fotos do imóvel antes e depois do evento e, em alguns produtos, o laudo do perito criminal já concluído — o que pode levar semanas, já que a investigação policial segue seu próprio ritmo, independente do prazo interno da seguradora para decidir o sinistro.
Provas que sustentam a classificação correta do evento
Boletim de ocorrência detalhado, com a tipificação penal atribuída pela autoridade policial, laudo de perícia criminal sobre sinais de arrombamento e fotos do local antes da limpeza da cena são as provas que mais pesam na discussão sobre qual cobertura se aplica. Divergência entre a tipificação do boletim de ocorrência e a alegação da seguradora é o ponto de partida mais comum para contestar uma negativa baseada nessa distinção.
Quando vale a pena contestar a negativa
Se a apólice contratada cobre roubo e furto qualificado, mas a seguradora tenta reclassificar o evento como furto simples sem sinais de arrombamento — quando a perícia aponta o contrário —, a negativa costuma ser contestável. O art. 89 da Lei 15.040/2024 limita a indenização ao valor do interesse protegido, mas isso não autoriza a seguradora a reclassificar arbitrariamente o evento para reduzir ou negar o pagamento sem base na perícia criminal produzida no próprio inquérito.
Caminho para reverter a recusa
O primeiro passo é pedir por escrito a fundamentação técnica da negativa, com a comparação entre o laudo pericial criminal e a cláusula da apólice aplicada. Sem solução amigável, cabe reclamação formal à seguradora e, depois, ação judicial cobrando a indenização integral. Reunir o boletim de ocorrência, o laudo pericial e a apólice, e discutir se a reclassificação do evento pela seguradora tem respaldo técnico, é trabalho que um advogado particular pode assumir a partir dos documentos enviados pelo próprio segurado por WhatsApp, com atuação em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Furto sem sinal de arrombamento nunca é indenizado?
Só é indenizado se a apólice tiver cobertura específica para furto simples, item raramente incluído por padrão; sem essa cobertura contratada, o evento costuma ficar fora da garantia mesmo com boletim de ocorrência registrado.
O que conta como sinal de arrombamento para fins de perícia?
Marcas de forçamento em fechadura, porta, janela ou grade, vidro quebrado do lado externo e ferramentas abandonadas no local são exemplos que a perícia criminal costuma registrar para caracterizar o rompimento de obstáculo.
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