STJ — 2096861

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18ff79b025a4aebb30a726ec373b8770963a8535051a8726b36a60c1b46b37f7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES PATRIMONIAIS. INÚMERAS CONDENAÇÕES. EXTENSA FICHA CRIMINAL. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trilhando a jurisprudência desta Corte Superior, não é socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância à espécie, dada a ausência de mínima ofensividade da conduta, uma vez constatada a multirreincidência do agente, havendo registro, no acórdão impugnado, da extensa ficha criminal do réu, o que afasta o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, não sendo possível a incidência do princípio da bagatela.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES PATRIMONIAIS. INÚMERAS CONDENAÇÕES. EXTENSA FICHA CRIMINAL. PRECEDENTES. 1. Trilhando a jurisprudência desta Corte Superior, não é socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância à espécie, dada a ausência de mínima ofensividade da conduta, uma vez constatada a multirreincidência do agente, havendo registro, no acórdão impugnado, da extensa ficha criminal do réu, o que afasta o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, não sendo possível a incidência do princípio da bagatela. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - AFASTAMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 2309809>>-SP, <<AgRg no HC 528128>>-SC, <<AgRg no HC 756530>>-MG, <<AgRg no AREsp 2218213>>-RS, <<AgRg no REsp 2012055>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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