STJ — 639899

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dce1386ab14f4b248921a94c680562e940c319a08b8fc4acc8ab6bac8e14d5cb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA. DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de redação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com o grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente, quaisquer dos objetos de proteção da norma penal.
  2. O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese, mostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em 1/2. Precedentes.
  3. Ordem de habeas corpus denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA. DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de redação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com o grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente, quaisquer dos objetos de proteção da norma penal. 2. O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese, mostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em 1/2. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS) STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - LATROCÍNIO - TENTATIVA INCRUENTA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 470696>>-SP, <<EDcl no HC 615878>>-SP, <<AgRg no HC 653040>>-SP STF - [[HC-AgR 188461]]

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.