STJ — 1858127
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcb7f9422ae03207113884ea404d5445760c9f331afc5a67047d5b3ac34a21d5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000830856
- Número de registro na fonte
- 202000106784
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAR (ART. 241-B DO ECA) E DIVULGAR (ART. 241-A DO ECA). RECONHECIDO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DELITOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE ARMAZENADA DIVERSA DA QUANTIDADE COMPARTILHADA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Segundo entendimento adotado por esta Corte, há autonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o crime no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do art. 241-A. De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma" (AgRg no HC n. 696.229/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
- Assim, estando delineada no acórdão a ausência de correspondência entre a quantidade armazenada de arquivos e a quantidade compartilhada, deve ser afastado o princípio da consunção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0241A ART:0241B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2034000 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2921897 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2083585 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA