STJ — 2083585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6921a7ccb50ffd8c30df860031496f35d40190329d034539bb2f8a6606a1499a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.208. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.970.216/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.208), firmou a tese de que "os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".
- No caso, explicitou-se que, "além dos arquivos que estavam disponibilizados no programa Shareaza em data contemporânea à investigação policial, havia arquivos armazenados desde 2012 em seus HDs pessoais, que foram deletados pelo acusado, mas recuperados e analisados em perícia de informática", evidenciando a autonomia das condutas delitivas.
- A aplicação de precedente qualificado, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, aos fatos já delineados no acórdão recorrido, não caracteriza reexame de matéria fático-probatória, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 1º/9/2020).
- A valoração negativa da culpabilidade, considerando que "o material apreendido nos discos rígidos do réu retrata sexo explícito com criança da mais tenra idade", extrapola os limites do tipo penal e justifica a exasperação da pena-base.
- De igual modo, as circunstâncias do crime, considerando "o elevado número de arquivos contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes" e a "grande quantidade de compartilhamentos", constituem fundamentos concretos, não inerentes ao tipo penal, aptos a justificar o incremento da pena-base.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0241A ART:0241B
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2149558 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2172267 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 770542 — HABEAS CORPUS · 2022-11-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
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