STJ — 2083585

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6921a7ccb50ffd8c30df860031496f35d40190329d034539bb2f8a6606a1499a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.208. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.970.216/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.208), firmou a tese de que "os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".
  2. No caso, explicitou-se que, "além dos arquivos que estavam disponibilizados no programa Shareaza em data contemporânea à investigação policial, havia arquivos armazenados desde 2012 em seus HDs pessoais, que foram deletados pelo acusado, mas recuperados e analisados em perícia de informática", evidenciando a autonomia das condutas delitivas.
  3. A aplicação de precedente qualificado, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, aos fatos já delineados no acórdão recorrido, não caracteriza reexame de matéria fático-probatória, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  4. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 1º/9/2020).
  5. A valoração negativa da culpabilidade, considerando que "o material apreendido nos discos rígidos do réu retrata sexo explícito com criança da mais tenra idade", extrapola os limites do tipo penal e justifica a exasperação da pena-base.
  6. De igual modo, as circunstâncias do crime, considerando "o elevado número de arquivos contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes" e a "grande quantidade de compartilhamentos", constituem fundamentos concretos, não inerentes ao tipo penal, aptos a justificar o incremento da pena-base.
  7. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.208. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.970.216/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.208), firmou a tese de que "os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes". 2. No caso, explicitou-se que, "além dos arquivos que estavam disponibilizados no programa Shareaza em data contemporânea à investigação policial, havia arquivos armazenados desde 2012 em seus HDs pessoais, que foram deletados pelo acusado, mas recuperados e analisados em perícia de informática", evidenciando a autonomia das condutas delitivas. 3. A aplicação de precedente qualificado, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, aos fatos já delineados no acórdão recorrido, não caracteriza reexame de matéria fático-probatória, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 1º/9/2020). 5. A valoração negativa da culpabilidade, considerando que "o material apreendido nos discos rígidos do réu retrata sexo explícito com criança da mais tenra idade", extrapola os limites do tipo penal e justifica a exasperação da pena-base. 6. De igual modo, as circunstâncias do crime, considerando "o elevado número de arquivos contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes" e a "grande quantidade de compartilhamentos", constituem fundamentos concretos, não inerentes ao tipo penal, aptos a justificar o incremento da pena-base. 7. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS - ART. 241-A E ART. 241-B DO ECA) STJ - <<REsp 1970216>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1168), <<REsp 1971049>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1168), <<REsp 1976855>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1168) (EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no HC 916489>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica