Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os erros materiais não são atingidos pela coisa julgada, podendo
ser revistos a qualquer momento e corrigidos de ofício, a teor do
que dispõe o art. 494, I, do CPC.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os erros materiais não são atingidos pela coisa julgada, podendo
ser revistos a qualquer momento e corrigidos de ofício, a teor do
que dispõe o art. 494, I, do CPC.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - MOMENTO)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 606491>>-RS,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1173718>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00494 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.