Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05006939320078020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c9e4b2799d94331baefa10ee0b9a818fd0f4a38a81822fa4b07766211bf3574

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05006939320078020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c9e4b2799d94331baefa10ee0b9a818fd0f4a38a81822fa4b07766211bf3574. SHA-256 do comentário: f99d71162713edbb2a6de75b9263cf3a3b7db29d596efb8913e3aee6eb7eeaf7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 5c9e4b2799d94331baefa10ee0b9a818fd0f4a38a81822fa4b07766211bf3574
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 5c9e4b2799d94331baefa10ee0b9a818fd0f4a38a81822fa4b07766211bf3574
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2013-10-07 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-09-01 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2014-10-06 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2014-11-04 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2016-09-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2016-10-10 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2016-10-21 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2016-10-26 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2017-11-09 — Leilão ou Praça; designada (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2018-06-21 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2018-06-28 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2018-07-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2018-10-17 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2018-10-29 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2020-06-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2020-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2020-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-10 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:41:08.606000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010313080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c9e4b2799d94331baefa10ee0b9a818fd0f4a38a81822fa4b07766211bf3574

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-03-13 a 2020-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-10
Definitivo (TPU 246)
2020-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-05
Publicação (TPU 92)
2020-03-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-04
Republicação (TPU 928)
2020-01-17
Publicação (TPU 92)
2020-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-01-16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-10-22
Conclusão (TPU 51)
2019-10-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-24T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2013-10-24T12:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  3. 2013-10-21T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2013-10-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2013-10-07T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2013-09-26T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-09-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2013-09-20T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2013-07-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-03-19T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2013-01-14T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2012-03-30T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2012-03-29T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2011-02-25T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2011-02-21T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2011-02-21T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2009-12-03T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2020-03-05T13:26:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-01-17T10:55:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2020-01-16T20:44:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2020-01-16T09:11:44.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  22. 2019-05-13T09:22:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2018-09-18T10:14:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2018-06-21T08:51:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  25. 2018-06-21T08:50:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-10-25T11:33:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-10-24T12:04:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-10-10T18:12:18.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  29. 2016-01-28T12:33:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-01-18T10:05:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-11-05T08:15:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2015-11-04T09:27:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2012-10-24T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2012-10-23T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2020-06-10T12:55:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2020-06-10T12:53:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  37. 2020-06-10T12:45:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2020-03-04T16:19:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2020-03-04T11:39:57.000Z — Republicação (TPU 928)
  40. 2019-10-22T09:48:02.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.