Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05002934920078020061

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2db14c688f73b2db7f764fb4a5e77bea8b4da37ebc11f975def080e1f82f4b26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05002934920078020061 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2023-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2db14c688f73b2db7f764fb4a5e77bea8b4da37ebc11f975def080e1f82f4b26. SHA-256 do comentário: 80ea8a2218f27080a640399baef00b60de89e1a45c9c1006d33331380d9b8a1c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 2db14c688f73b2db7f764fb4a5e77bea8b4da37ebc11f975def080e1f82f4b26
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2db14c688f73b2db7f764fb4a5e77bea8b4da37ebc11f975def080e1f82f4b26
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2013-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2014-03-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2015-08-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2015-12-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2016-05-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  8. 2018-01-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2018-07-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2018-07-30 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  11. 2018-08-16 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2018-08-16 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2018-10-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  14. 2019-01-15 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  15. 2021-01-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2021-02-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2023-04-20 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2023-08-01 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-12-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-04-06 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T12:16:07.798000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19961219080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2db14c688f73b2db7f764fb4a5e77bea8b4da37ebc11f975def080e1f82f4b26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-12-19 a 2023-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-01
Provisório (TPU 245)
2023-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-24
Conclusão (TPU 51)
2023-04-20
Recebimento (TPU 981)
2023-04-20
Redistribuição (TPU 36)
2023-04-20
Redistribuição (TPU 36)
2023-04-13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-11
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-03
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-19T04:05:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2021-01-27T23:17:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2021-01-28T12:17:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2021-02-11T10:35:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2023-04-13T08:18:34.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  6. 2023-04-20T11:15:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2023-04-20T13:22:17.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2010-02-26T12:00:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
  9. 2021-02-03T10:42:11.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2023-04-20T13:22:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2023-04-24T08:13:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-08-01T11:30:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-08-01T11:31:09.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2023-05-08T11:15:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2010-02-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-02-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-02-25T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  18. 2020-07-26T21:47:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-06-07T01:49:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-06-09T08:59:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2012-04-13T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-01-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-11-01T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-12-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-12-11T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-02-21T07:59:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  27. 2014-02-21T08:28:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-03-12T11:04:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  29. 2014-03-28T12:24:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  30. 2014-05-06T09:32:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  31. 2014-07-25T10:44:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  32. 2014-08-01T13:30:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-09-17T10:17:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-12-04T09:13:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  35. 2014-12-04T10:41:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-12-10T13:06:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-06-03T07:50:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-06-03T12:25:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-08-21T10:30:42.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  40. 2015-08-24T09:30:12.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.