Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
ESCRITURA. AÇÃO POPULAR AJUIZADA POSTERIORMENTE. CUMULAÇÃO INDEVIDA
DE PEDIDOS. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA
DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se,
por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- ?A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios
da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao
comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a
impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha
adotar comportamento posterior e contraditório. Precedentes?(AgInt
no REsp n. 1.472.899/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, DJe de 1/10/2020).
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes estabelecidos
nos artigos 1.029, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015 e 255,
parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
- Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do Código de
Processo Civil.
- Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
ESCRITURA. AÇÃO POPULAR AJUIZADA POSTERIORMENTE. CUMULAÇÃO INDEVIDA
DE PEDIDOS. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA
DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se,
por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. ?A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios
da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao
comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a
impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha
adotar comportamento posterior e contraditório. Precedentes?(AgInt
no REsp n. 1.472.899/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, DJe de 1/10/2020).
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes estabelecidos
nos artigos 1.029, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015 e 255,
parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do Código de
Processo Civil.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.