Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ?A ausência
de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do
processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização
do ato processual? (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.).
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
1.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria reanálise do acervo
fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ?A ausência
de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do
processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização
do ato processual? (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.).
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
1.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria reanálise do acervo
fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.