Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS SOBRE
TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM
BASE NOS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para
restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios
incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição
de indébito julgada procedente e transitada em julgado.
- A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
- Hipótese na qual a parte autora ajuizou nova ação buscando a
restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios em
razão da incidência destes sobre tarifas bancárias declaradas
abusivas em sentença com trânsito em julgado, que determinou a
restituição dos valores pagos indevidamente, com base nos mesmos
fatos e fundamentos jurídicos do primeiro processo.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS SOBRE
TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM
BASE NOS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
1. Discute-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para
restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios
incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição
de indébito julgada procedente e transitada em julgado.
2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
3. Hipótese na qual a parte autora ajuizou nova ação buscando a
restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios em
razão da incidência destes sobre tarifas bancárias declaradas
abusivas em sentença com trânsito em julgado, que determinou a
restituição dos valores pagos indevidamente, com base nos mesmos
fatos e fundamentos jurídicos do primeiro processo.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Sustentou oralmente o Dr. FÁBIO LIMA QUINTAS, pela parte RECORRENTE:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.