Apelação Cível — Cédula de Crédito Bancário — TJPR 00019528820198160143

Classe: Apelação CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHERGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bb38b88a018eb289d0a853ead0bfc26597cf8f3057331c18e0ced27cbfd0ce9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019528820198160143 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2bb38b88a018eb289d0a853ead0bfc26597cf8f3057331c18e0ced27cbfd0ce9. SHA-256 do comentário: 5ae5dc478700b07851935cbc5eed13c54b60dfbb23471bdf9cc4673b2ef993fc.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.041.766 do STJ: cédula de crédito bancário

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Consoante entendimento do STJ, "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013). 4. A pessoa jurídica que contrata financiamento bancário para fomentar suas atividades empresariais não se configura, via de regra, como consumidora final, dado o caráter de insumo da operação, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 6. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. II. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 951342, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.041.766 do STJ: cédula de crédito bancário · A fundamentação do REsp 2.041.766, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f2ac49a9d0e846147acbc267413ca480e5ca62ab98a20c7d740be9359d30b25a
  • Registro documental: 2bb38b88a018eb289d0a853ead0bfc26597cf8f3057331c18e0ced27cbfd0ce9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-11-05 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-11-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-04-04 — Documento; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2022-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2022-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2022-04-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2022-04-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2022-04-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2022-04-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2022-05-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2022-05-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2022-05-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2022-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2022-05-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:12:35.526195411Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211105143456
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2bb38b88a018eb289d0a853ead0bfc26597cf8f3057331c18e0ced27cbfd0ce9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-05 a 2022-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-05-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-05-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-05-10
Petição (TPU 85)
2022-04-15
Confirmada (TPU 12266)
2022-04-15
Confirmada (TPU 12266)
2022-04-04
Não-Provimento (TPU 239)
2022-04-04
Não-Provimento (TPU 239)
2022-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-05T14:54:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  2. 2021-11-05T14:54:48.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  3. 2021-11-05T14:54:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  4. 2021-11-05T14:54:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2021-11-05T14:54:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  6. 2021-11-05T14:54:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  7. 2022-02-22T15:45:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  8. 2022-02-22T15:45:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  9. 2022-02-22T15:45:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2022-04-04T14:54:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ]
    }
  11. 2022-04-04T15:06:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  12. 2022-04-04T15:06:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "nome": "Outros documentos",
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        }
      ]
    }
  13. 2022-05-10T17:38:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2021-11-05T14:29:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-11-05T14:34:56.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 2021-11-05T14:54:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2021-11-16T00:10:29.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  18. 2021-11-16T00:10:29.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  19. 2021-11-16T00:10:38.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  20. 2022-02-07T22:20:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-02-07T22:20:40.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
  22. 2022-02-22T15:45:28.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  23. 2022-03-05T00:13:07.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  24. 2022-03-05T00:14:26.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  25. 2022-03-05T00:14:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  26. 2022-04-04T12:25:16.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  27. 2022-04-04T12:25:17.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  28. 2022-04-15T00:06:39.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  29. 2022-04-15T00:06:41.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  30. 2022-05-12T00:15:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2022-05-12T00:15:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2022-05-12T16:01:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2022-05-12T16:01:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.