Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05014594920078020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1619608ba021e29e748a581949ef882502b5d67ca2b3aab05838337620a95fa7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05014594920078020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1619608ba021e29e748a581949ef882502b5d67ca2b3aab05838337620a95fa7. SHA-256 do comentário: 4d9267c830aa08ecb2c35a86475cdb7bb6146112a9031a7e318ef8856a9adb6e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 1619608ba021e29e748a581949ef882502b5d67ca2b3aab05838337620a95fa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1619608ba021e29e748a581949ef882502b5d67ca2b3aab05838337620a95fa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2015-05-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2016-11-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  4. 2017-02-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2017-02-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2017-02-20 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2017-08-17 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-09-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2017-09-12 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2017-10-13 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2018-04-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2018-05-08 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2018-12-11 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2019-01-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-01-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2020-10-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2020-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-05-19 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-02-07 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:41:16.715000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020604080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1619608ba021e29e748a581949ef882502b5d67ca2b3aab05838337620a95fa7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-06-04 a 2020-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-01
Definitivo (TPU 246)
2020-12-01
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-02
Recebimento (TPU 132)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-01-24
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Remessa (TPU 123)
2019-10-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-24
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-05
Apensamento (TPU 135)
2019-01-15
Documento (TPU 581)
2018-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-08
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-02T13:09:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-10T18:21:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2019-10-24T08:15:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2019-02-05T11:56:12.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2019-01-15T07:51:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2017-08-17T13:01:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  7. 2020-12-01T20:22:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-12-01T20:21:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2020-10-02T13:10:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-01-24T10:59:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2019-10-24T08:13:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-10-27T09:42:50.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  13. 2015-10-22T10:05:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-10-06T08:29:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-08-18T12:13:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-08-17T13:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2015-05-19T14:15:04.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  18. 2015-05-12T08:47:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-11-26T13:31:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-08-08T11:24:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2012-11-12T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  22. 2012-03-21T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  23. 2012-03-16T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2012-03-15T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-03-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-03-05T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-03-02T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2012-02-03T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2012-01-25T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  30. 2012-01-02T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  31. 2012-01-02T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-03-22T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-12-11T10:54:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  34. 2018-05-08T08:27:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  35. 2018-04-26T09:49:23.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  36. 2018-02-08T12:51:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-10-13T12:01:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  38. 2017-10-13T11:38:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2017-09-12T09:51:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2017-09-12T09:48:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.