STJ — 848592

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2022-11-09Data da publicação: 2022-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831933
Número de registro na fonte
201600144054
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 848592 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181. SHA-256 do comentário: abce6d0068f4468d273f1c9a664aee2dcddb25d78584b338dad69d88ff70e84d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
  • Registro documental: 58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do caput e do §1º do art. 1.021 do CPC, a relação de contrariedade aos termos da decisão agravada é da essência do recurso de agravo interno, motivo pelo qual é ônus do agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
  2. O pedido de prestação de meros esclarecimentos acerca de pontos da decisão considerados omissos pelo agravante desacompanhado de qualquer irresignação não enseja agravo interno, mas, sim, embargos de declaração.
  3. Ausente a tempestividade do recurso interposto erroneamente, impossível averiguar eventual fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do caput e do §1º do art. 1.021 do CPC, a relação de contrariedade aos termos da decisão agravada é da essência do recurso de agravo interno, motivo pelo qual é ônus do agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O pedido de prestação de meros esclarecimentos acerca de pontos da decisão considerados omissos pelo agravante desacompanhado de qualquer irresignação não enseja agravo interno, mas, sim, embargos de declaração. 3. Ausente a tempestividade do recurso interposto erroneamente, impossível averiguar eventual fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO INTERPOSTO ERRONEAMENTE - INTEMPESTIVIDADE - FUNGIBILIDADE) STJ - <<EAREsp 871145>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.