STJ — 1962701

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64d3180d80c2d57190dba6b5e59456ce5723789dcc0a0314f663d7810626cb79

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela necessidade de o fisco proceder ao lançamento de ofício quando a declaração de compensação tiver sido apresentada pelo contribuinte antes de 31/3/2003, pois, somente com o advento da Medida Provisória n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de compensação tributária passou a ser suficiente à constituição da dívida.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela necessidade de o fisco proceder ao lançamento de ofício quando a declaração de compensação tiver sido apresentada pelo contribuinte antes de 31/3/2003, pois, somente com o advento da Medida Provisória n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de compensação tributária passou a ser suficiente à constituição da dívida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 135/2003 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1872243>>-PE, <<AgInt no REsp 1833307>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.