Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação de indenização por danos morais decorrente de
suposto excesso na conduta de policial militar.
- O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos e com base nas particularidades do caso
concreto, manteve a sentença de improcedência da ação, pois
concluiu que não restou comprovado o abuso de poder na conduta do
policial, ao contrário, afirmou que o agente público agiu no estrito
cumprimento do dever legal. A propósito, destaca que "o próprio
autor admite ter resistido à ordem legal e ter empurrado o policial
militar, culminando na sua prisão em flagrante delito" (fl. 351
e-STJ). Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação de indenização por danos morais decorrente de
suposto excesso na conduta de policial militar.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos e com base nas particularidades do caso
concreto, manteve a sentença de improcedência da ação, pois
concluiu que não restou comprovado o abuso de poder na conduta do
policial, ao contrário, afirmou que o agente público agiu no estrito
cumprimento do dever legal. A propósito, destaca que "o próprio
autor admite ter resistido à ordem legal e ter empurrado o policial
militar, culminando na sua prisão em flagrante delito" (fl. 351
e-STJ). Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.