Contexto jurídico e comentários autorais
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE
CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou a Súmula
n. 284/STF. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de
divergência - o conhecimento do recurso especial.
- Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim
dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE
CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. A parte agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou a Súmula
n. 284/STF. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de
divergência - o conhecimento do recurso especial.
2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim
dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - SÚMULA
315/STJ)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1879885>>-RJ,
<<AgInt nos EAREsp 1813616>>-DF,
<<AgInt nos EDv nos EAREsp 1239632>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.