Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. ART. 312,
§1º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. PROFISSIONALISMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação desta Corte, A culpabilidade, para fins
do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de
reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor
censurabilidade do comportamento do réu (AgRg no HC n. 737.545/PE,
Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT),
Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 26/8/2022).
- O profissionalismo demonstrado na prática delitiva pode ser
considerado para a exasperação da pena-base como circunstância
judicial da culpabilidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. ART. 312,
§1º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. PROFISSIONALISMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte, A culpabilidade, para fins
do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de
reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor
censurabilidade do comportamento do réu (AgRg no HC n. 737.545/PE,
Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT),
Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 26/8/2022).
2. O profissionalismo demonstrado na prática delitiva pode ser
considerado para a exasperação da pena-base como circunstância
judicial da culpabilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 737545>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.