Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
a81683ea42afd26a0abb5c7adce4fe4c783a31b521d8b54019d4bb17f221b78e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
a81683ea42afd26a0abb5c7adce4fe4c783a31b521d8b54019d4bb17f221b78e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
a81683ea42afd26a0abb5c7adce4fe4c783a31b521d8b54019d4bb17f221b78e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 386 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-09-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2017-03-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2018-07-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/333 - 2018-09-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2019-08-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2022-05-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2023-09-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2023-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2023-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2023-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2023-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2023-10-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2023-10-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2025-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-05-26 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/328 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-03-03 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/332 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-07-23 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/333
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:05:04.274000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120928000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a81683ea42afd26a0abb5c7adce4fe4c783a31b521d8b54019d4bb17f221b78e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 386 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-28 a 2025-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-17
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-12-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-13
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-10
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Promoção | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 386. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003027720115040205 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Promoção | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 386 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a81683ea42afd26a0abb5c7adce4fe4c783a31b521d8b54019d4bb17f221b78e. SHA-256 do comentário:85ff377e57857b15b4e1e09fecaf6cd8b908e83060f51eda4bfbf4f2c941fd5a.