STJ — 1774766

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb23b03308922d8e4bffb8b4d8824a015d4da34dada979f5391f6330157c82e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AFIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
  2. O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação etária, em ato normativo infralegal.
  3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AFIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO STF. 1. O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação etária, em ato normativo infralegal. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO PÚBLICO - FORÇAS ARMADAS - LIMITE DE IDADE FIXADO EM ATO INFRALEGAL) STF - [[RE 600885]]-RS (CONCURSO PÚBLICO - FORÇAS ARMADAS - LIMITE DE IDADE FIXADO EM ATO INFRALEGAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CANDIDATOS COM AÇÕES AJUIZADAS) STF - [[RE-ED 600885]]-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.